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Proposta estabelece prazo de 60 dias para conclusão de processo de estupro que resulte em gravidez
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4161/2024 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. O texto altera o Código de Processo Penal – CPP.
O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Conforme a justificativa, a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas.
Segundo o autor, a gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei, e a demora no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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